NESTA QUINTA
Sancionada lei que libera consignado para o Auxílio Brasil
COTIDIANO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.
A lei foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .
O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.
A partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.
Alerta
O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, acrescenta.
Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.
Aumento de crédito
A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.
Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.
“Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”, justifica a mensagem.
Outro trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores públicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.
O Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

COTIDIANO
VG registra dois casos suspeitos de varíola dos macacos

Desde o último dia 26 de julho, a Secretária do Estado de Saúde (SES-MT) já foi notificada sobre 6 casos suspeitos de varíola dos macacos, transmitida pelo vírus monkeypox. Nesta quinta-feira, 4 de agosto, o município de Várzea Grande notificou a pasta sobre dois casos suspeitos.
A prefeitura do município informou que apenas irá se manifestar sobre os casos após a confirmação. Não há informações sobre os pacientes.
Outros casos
Os primeiros casos suspeitos da varíola dos macacos em Mato Grosso foram registrados em Cuiabá. Os pacientes são homens, de 34 e 29 anos, e realizaram viagens a cidades da região Sudeste do Brasil em prazo de 21 dias anteriores ao início dos sintomas.
Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, os pacientes apresentam lesões características da doença, mas sem nenhuma complexidade.
O terceiro registro aconteceu em Rondonópolis. O suspeito é um homem de 45 anos, que voltou de uma viagem há poucos dias do Rio de Janeiro. Ele apresenta lesões características da doença, mas sem nenhuma complexidade. Conforme a prefeitura, ele vai seguir em isolamento até o desaparecimento completo das lesões na pele.
O quarto caso foi registrado na última quarta-feira, 3 de agosto, em Sorriso, em nota a Prefeitura informou que o paciente, sem revelar a idade e sexo, chegou de viagem de uma região com registro de casos confirmados.
Doença
A varíola dos macacos é uma doença causada pela infecção com o vírus Monkeypox, que causa sintomas semelhantes aos da varíola. Ela começa com febre, dor de cabeça, dores musculares, exaustão e inchaço dos linfonodos.
Uma erupção geralmente se desenvolve de 1 a 3 dias após o início da febre, aparecendo pela primeira vez no rosto e se espalhando para outras partes do corpo, incluindo mãos e pés.
Em alguns casos, pode ser fatal, embora seja tipicamente mais suave do que a varíola.
A doença é transmitida para pessoas por vários animais selvagens, como roedores e primatas, mas também pode ser transmitida entre pessoas após contato direto ou indireto.
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