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SEGURANÇA JURÍDICA

Assembleia aprova fim da cláusula de barreira em concursos de MT

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A Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) aprovou na última quinta-feira (31), em segunda votação o Projeto de Lei 214/22, que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas disponíveis em concursos no estado de Mato Grosso.

O PL que é de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), servirá como uma forma de oferecer segurança jurídica aos candidatos aprovados em certames. Com a aprovação, todos que pontuarem acima da nota de corte mantêm as chances de serem convocados pelo governo estadual enquanto durar a vigência do concurso.

Barranco afirmou estar muito feliz com a aprovação e que aguarda ansioso pela sanção do PL.

“Estou muito feliz por essa vitória para os concurseiros e concurseiras de Mato Grosso. O STF já decidiu que a cláusula de barreira é ilegal, e essa extinção aqui no estado representa um avanço para que possamos garantir o aumento do efetivo da Polícia Judiciária Civil e a segurança daqueles que fizeram o concurso e foram aprovados na intenção de servir”, destacou o parlamentar.

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O projeto contempla os editais que já estão em andamento e os concursos MT que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

A medida segue para sanção ou veto do governador, Mauro Mendes (União Brasil).

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Justiça condena Abílio a pagar R$ 15 mil de multa por ofender Botelho nas redes sociais

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O deputado federal Abílio Brunini (PL), pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, foi condenado pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, a pagar a quantia de R$ 15 mil por cometer o crime de propaganda eleitoral antecipada negativa, em desfavor do deputado estadual e também pré-candidato, Eduardo Botelho (União). A decisão é de terça-feira (16).

A multa foi resultado de mais uma publicação difamatória publicada pelo candidato bolsonarista em suas redes sociais, Instagram, Facebook e Tik Tok, tentando atribuir o adversário aos problemas de infraestrutura da atual gestão de Cuiabá.

Abilio teria citado contratos da empresa Nhambiquara com a Prefeitura de Cuiabá, colocando-a como responsável pelos buracos na cidade. No entanto, a empresa não pertence mais ao deputado Botelho.

“O “pedido de não voto”, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado “pedido de não voto” por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu na postagem”, diz trecho da decisão.

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O magistrado destacou ainda que que as postagens tinham a intenção de macular a imagem do candidato do União Brasil, ainda mais por ser ano eleitoral, evidenciando a propaganda extemporânea negativa.

“Ora, a meu ver, pelo expediente criado para que o internauta pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no vídeo de um ônibus coletivo pegando fogo, restou claro o intuito de formação da expressão ‘Botelhou’, considerando ainda, até por fatos pretéritos postos a este Juízo, que houve a afirmação/divulgação da referida expressão pelo Representado em suas redes sociais”, declarou o juiz na sentença.

OUTRA DERROTA

Somente nesta semana, essa foi a segunda derrota judicial sofrida por Abílio, ainda sobre postagens em redes sociais. Na segunda-feira (15), foi proferida uma decisão qual multava o candidato em R$ 60 mil por quatro postagens caracterizadas como mentirosas atacando o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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