PROMESSA NÃO É DÍVIDA
Governador veta PL de Botelho que beneficiaria municípios inadimplentes
POLÍTICA

O governador Mauro Mendes (União Brasil), vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 135/22 que permitiria transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura esteja inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12).
No último dia 27 de abril, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e autor do projeto, Eduardo Botelho (União Brasil), havia dito que governo [Mauro] prometeu sancionar a matéria, que segue os mesmos parâmetros da lei federal que altera o artigo 63 da Lei 11.549/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
“Foi uma reunião produtiva com o secretário [Rogério] Gallo. Discutimos vários projetos e pedimos para sancionar esse projeto de lei que permite que o Estado possa fazer ações aos municípios com até 50 mil habitantes que estão inadimplentes, praticamente são os mais pobres. Têm os daqui da baixada cuiabana, como Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, Acorizal, e que o Estado fica sem fazer ações nessas cidades por conta dessa inadimplência, mas realmente precisam do poder público. Então, foi feita essa lei na Assembleia e o governo prometeu sancioná-la”, explicou ele.
Mendes apontou inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto aprovado pela ALMT no dia 20 de abril. De acordo com o gestor, os deputados invadiram uma competência que é exclusiva do Poder Executivo.
Além disso, apontou que o texto contraria art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 que disciplina a transferência voluntária de recursos entre entes da Federação, uma vez que autoriza repasse à municípios com até 50 mil habitantes, mesmo que inadimplentes. Agora, o veto será enviado para a Assembleia, onde será analisado pelos deputados.
(Com informações Olhar Jurídico).

POLÍTICA
Justiça aceita denúncia contra deputado que acusou prefeito de pedofilia

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Cleber Luis Zeferino de Paula, acolheu nesta quarta-feira (18), uma denúncia contra o deputado federal Juarez Costa (MDB) que, durante as eleições de 2020, acusou o prefeito de Sinop (480 km de Cuiabá) Roberto Dorner (Republicanos), de pedofilia.
Dorner derrotou Juarez na disputa pela prefeitura de Sinop no pleito de 2020. Na mesma ação, o ex-vereador Billy Dal Bosco, também se tornou réu, à época dos fatos, era candidato a vice de Juarez.
A denúncia encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que os dois utilizaram o horário de propaganda eleitoral gratuita para acusar o adversário de estupro de vulnerável. A suposta vítima, segundo as peças publicitárias, tinha 13 anos e era deficiente. O episódio teria acontecido durante uma entrevista.
Juarez e Bily se tornaram réus nos termos do artigo 326 do Código Eleitoral, isto é: injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, sob pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.
O deputado já foi ouvido na investigação e afirmou que “quem publicou os vídeos foi o marketing da campanha, sem a sua anuência”.
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