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COTIDIANO Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 10:38 - A | A

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 10h:38 - A | A

IR 2025

Existe limite para o contribuinte movimentar em um ano?

Como estabelecido pela Receita Federal, pessoas físicas (ou seja, CPFs) com renda inferior a R$ 2.259,20 estão na faixa isenta do IR

Mariana Andrade - Metrópoles
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Todos os anos, milhares de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Neste ano, o prazo geral de entrega do Imposto de Renda de 2025 (referente ao ano-base de 2024) começa em 15 de março e se estende até 31 de maio.

Mas há um limite do que uma pessoa física pode movimentar financeiramente a cada ano? A resposta é simples: não. Isso porque não há teto para movimentação financeira anual de uma pessoa física.

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