São Paulo — A Justiça paulista decidiu que é inconstitucional o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de transporte de passageiros com motos por aplicativo, realizado pelas empresas 99 e Uber, na capital paulista. Ainda cabe recurso.
A sentença atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela 99 contra o decreto da gestão de Ricardo Nunes (MDB). O serviço está suspenso na capital desde 27 de janeiro por determinação da Justiça, em outra ação, movida pela Prefeitura. Vale ressaltar que esta nova decisão não derruba a sentença que suspendeu o serviço (veja mais abaixo).
Na decisão assinada nessa quinta-feira (26/2), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o referido decreto fere a Constituição pois suspende um serviço permitido e regulamentado em âmbito federal, por lei.
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