O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou Decreto 10.775/2024, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2025 considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12. A publicação consta na Gazeta Municipal de 19 de dezembro de 2024.
Conforme a normativa, não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas. Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Veja a relação abaixo:
I – 1º de Janeiro (Quarta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 03 de Março e 04 de Março (Segunda-Feira – Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 05 de Março (Quarta-Feira de Cinzas) - Ponto Facultativo até as 14:00h
IV - 08 de Abril (Terça-Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
V - 18 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
VI - 21 de Abril (Segunda-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Quinta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 19 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 07 de Setembro (Domingo) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X - 12 de Outubro (Domingo) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de Outubro (Terça-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XII – 02 de Novembro (Domingo) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de Novembro (Sábado) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Quinta-Feira) – Consciência Negra – Feriado Municipal;
XV - 08 de Dezembro (Segunda-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVI - 25 de Dezembro (Quinta-Feira) - Natal – Feriado Nacional.