CUIABÁ

SEM ALARDES

Botelho compara estilo de trabalho de Fábio Garcia com Mauro Mendes

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Durante live ao Única News e TV Única nesta segunda-feira (11), o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (UB), comparou o jeito de fazer política do presidente estadual do União Brasil, Fábio Garcia, com a postura política adotada pelo governador Mauro Mendes (UB).

“Eu até diria o seguinte: o Fábio é um menino muito inteligente, tem muito do Mauro Mendes nele, a postura de trabalhar um pouco calado”, disse.

Na visão do presidente, Fábio e Mendes tem um comportamento político muito parecido de fazer as articulações e conversas mais de bastidores e sem grandes alardes, que até mesmo já foi alvo de críticas dos correligionários. “Nós já criticamos ele como presidente, mas ele estava fazendo um trabalho nos bastidores, tanto que o partido saiu fortalecido”, disse ainda.

Fábio que era presidente estadual do antigo Democratas, se manteve no cargo no União Brasil e mesmo com o jeito quieto de fazer política vem demostrando resultado, visto que ao final da janela partidária. O partido saiu com saldo positivo, perdendo apenas um filiado, mas agregando novos nomes para fortalecer a chapada.

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“Vejo a atuação dele como muito positiva, jovem e com uma visão muito inteligente”, completou.

Com o partido fortalecido, Botelho diz que a intenção é ampliar o número de cadeiras na Casa no próximo pleito.

” O União Brasil vem com uma chapa forte, capaz de eleger cinco deputado em outubro”, finalizou.

 

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Juiz nega retirar vídeos de Botelho e Mauro e mantém exibição nas redes sociais

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, negou pedido de liminar movido pelo Partido Liberal que pedia a retirada de vídeos divulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), junto com o governador Mauro Mendes (União), divulgados no aniversário de Cuiabá, 8 de abril, e Dia do Trabalhador, 1º de maio.

O PL alegou que o vídeo trata-se de propaganda antecipada, uma vez que as propagandas não se destinaram a difundir programas partidários, mas sim, a realizar promoção pessoal do pré-candidato. No entanto, o magistrado destacou que Botelho é filiado do União Brasil e está em mandato, além disso, não houve pedido expresso de voto.

“No presente caso, há de se salientar que o representado é filiado ao União Brasil e está em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo Estadual e nas publicações apontadas como irregulares pelo representante não se verificou pedido expresso de voto – nem mesmo com o uso de “palavras mágicas”- ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro pelo representado”, diz trecho da decisão.

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O juiz também reforçou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 admite, na propaganda partidária, destaque para a figura de pessoa filiada a partido político responsável, detentora ou não de mandato eletivo. “In casu, é possível extrair que as propagandas partidárias em questão, trataram de mencionar ações do Partido, sob a condução dos filiados, em temas como habitação, infraestrutura e saúde pública, além de divulgar a posição da agremiação em relação a temas políticos, não havendo que se falar em promoção ou alusão à pretensa candidatura do Representado”, destacou o magistrado na decisão.

Sendo assim, Jamilson conclui que não é possível extrair conteúdo eleitoral das postagens mencionadas pelo PL, pois não revelam relação com a disputa político-eleitoral. “É sabido que existem conteúdos que emanam do princípio democrático representativo, usados em caráter informativo e compatível com o múnus público da função de parlamentar, como ocorreu no presente caso. As referências ao exercício do mandato parlamentar e a discussão acerca de temas político-partidários, ainda que levadas a público por filiado de grande expressão, não devem configurar propaganda eleitoral extemporânea”, afirmou o magistrado.

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Ao indeferir a tutela de urgência do pedido, o magistrado deu prazo de dois dias para que a defesa de Botelho e o Ministério Público Eleitoral se manifestem na ação.

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