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Chico 2000 diz que Governo ‘cumpre rotina’ e pede suspensão de intervenção

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O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 200 (PL), se manifestou nesta terça-feira (30) contra a prorrogação da intervenção do Estado na Secretaria de Saúde Municipal (SMS) da capital até dezembro. Apesar de elogiar as ações implementadas pelo Estado, o liberal enfatizou que o Gabinete de Intervenção “tem cumprido rotina”.

À imprensa, o vereador ainda destacou que a função principal da intervenção era a de encontrar soluções para os problemas presentes na pasta. Cumprindo a função, agora é o momento de a Saúde voltar para o comando do município.

“Eu entendo que já está na hora de fazer a transição e devolver a Saúde para o município de Cuiabá, entendo que a Intervenção já cumpriu a função dela. Esses quase três meses foram suficientes para diversas alterações, mudanças, implantações e a partir de agora, não sou eu que estou dizendo, todo mundo está vendo, eles estão cumprindo rotina e o papel de uma comissão interventora não é cumprir rotina, mas sim, implementar soluções para um problema que existe, e eu acho que isso já foi feito. Apesar de entender como positivo esse período, acho que já está na hora da Saúde voltar ao município”, disse.

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Para isso, Chico enfatizou que Cuiabá deverá se comprometer em encaminhar relatórios bimestrais ao Tribunal de Contas (TCE) para que não haja retaliação nas medidas pelo Governo.

“Naturalmente que sob algumas regulamentações, como relatórios bimestrais encaminhados ao Tribunal de Contas para informar ao Poder Judiciário as ações que estão sendo tomadas, compromisso no sentido de não existir retaliação, as mudanças que houveram por parte da intervenção foram positivas e precisam continuar, nesse sentido”, reiterou.

Pedido de prorrogação

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) retificou na última quarta-feira (24) uma petição feita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para prorrogação da intervenção estadual na Saúde Pública de Cuiabá.

No dia 16 deste mês, o magistrado havia pedido a prorrogação do processo por mais 90 dias. Porém reconsiderou e pediu que a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ocorra até o dia 31 de dezembro deste ano. O pedido agora será analisado pelo relator do processo, o desembargador Orlando Perri.

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Ao justificar o pedido, o procurador destacou que os 90 dias, ora pedidos por ele, seriam insuficientes para a completa execução dos trabalhos.

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POLÍTICA

Juiz nega retirar vídeos de Botelho e Mauro e mantém exibição nas redes sociais

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, negou pedido de liminar movido pelo Partido Liberal que pedia a retirada de vídeos divulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), junto com o governador Mauro Mendes (União), divulgados no aniversário de Cuiabá, 8 de abril, e Dia do Trabalhador, 1º de maio.

O PL alegou que o vídeo trata-se de propaganda antecipada, uma vez que as propagandas não se destinaram a difundir programas partidários, mas sim, a realizar promoção pessoal do pré-candidato. No entanto, o magistrado destacou que Botelho é filiado do União Brasil e está em mandato, além disso, não houve pedido expresso de voto.

“No presente caso, há de se salientar que o representado é filiado ao União Brasil e está em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo Estadual e nas publicações apontadas como irregulares pelo representante não se verificou pedido expresso de voto – nem mesmo com o uso de “palavras mágicas”- ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro pelo representado”, diz trecho da decisão.

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O juiz também reforçou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 admite, na propaganda partidária, destaque para a figura de pessoa filiada a partido político responsável, detentora ou não de mandato eletivo. “In casu, é possível extrair que as propagandas partidárias em questão, trataram de mencionar ações do Partido, sob a condução dos filiados, em temas como habitação, infraestrutura e saúde pública, além de divulgar a posição da agremiação em relação a temas políticos, não havendo que se falar em promoção ou alusão à pretensa candidatura do Representado”, destacou o magistrado na decisão.

Sendo assim, Jamilson conclui que não é possível extrair conteúdo eleitoral das postagens mencionadas pelo PL, pois não revelam relação com a disputa político-eleitoral. “É sabido que existem conteúdos que emanam do princípio democrático representativo, usados em caráter informativo e compatível com o múnus público da função de parlamentar, como ocorreu no presente caso. As referências ao exercício do mandato parlamentar e a discussão acerca de temas político-partidários, ainda que levadas a público por filiado de grande expressão, não devem configurar propaganda eleitoral extemporânea”, afirmou o magistrado.

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Ao indeferir a tutela de urgência do pedido, o magistrado deu prazo de dois dias para que a defesa de Botelho e o Ministério Público Eleitoral se manifestem na ação.

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