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Lula toma quinta dose em lançamento de campanha e Barranco comemora ‘que imagem linda’
O Ministério da Saúde lançou nesta segunda-feira (27) o Movimento Nacional pela Vacinação, uma campanha que tem como principal objetivo retomar índices altos de coberturas vacinais no Brasil, que estão em declínio há seis anos.
Lula aproveitou a ocasião para tomar a quinta dose de vacina contra a covid-19 e chegou a exibir o seu cartão de imunização atualizado. Ele recebeu a injeção do vice-presidente Geraldo Alckmin, que é médico.
“É importante a gente garantir que as pessoas tomem a vacina para evitar desgraças maiores na vida da gente. Não querer tomar vacina é um direito de qualquer um, mas tomar vacina é um gesto de responsabilidade”, afirmou Lula
Em seu perfil no instagram, o presidente do PT em Mato Grosso, deputado Valdir Barranco, destacou a importância da vacina e o exemplo do presidente Lula.
“Por um Brasil que acredite na ciência. Imagem linda. Presidente Lula sendo vacinado pelo doutor e vice-presidente, Geraldo Alckmin, com o reforço da vacina bivalente contra o covid-19.
Desde 2016, a cobertura vacinal de diferentes imunizantes está bem abaixo de 95%, que é o índice recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na primeira etapa, segundo o Ministério da Saúde, a vacinação terá reforço de doses bivalente contra a covid-19 em pessoas com maior risco de desenvolver formas graves da doença. Estão incluídos neste público-alvo os idosos acima dos 70 anos, pessoas com imunossupressão, funcionários e pessoas que vivem em instituições de longa permanência, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, totalizando cerca de 18 milhões de habitantes em todo o país. Segundo a pasta, cerca de 19 milhões de doses já foram distribuídas para os estados e o Distrito Federal. Mais adiante, a quinta dose deve ser oferecida a população entre 60 e 69 anos.
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POLÍTICA
Juiz nega retirar vídeos de Botelho e Mauro e mantém exibição nas redes sociais
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, negou pedido de liminar movido pelo Partido Liberal que pedia a retirada de vídeos divulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), junto com o governador Mauro Mendes (União), divulgados no aniversário de Cuiabá, 8 de abril, e Dia do Trabalhador, 1º de maio.
O PL alegou que o vídeo trata-se de propaganda antecipada, uma vez que as propagandas não se destinaram a difundir programas partidários, mas sim, a realizar promoção pessoal do pré-candidato. No entanto, o magistrado destacou que Botelho é filiado do União Brasil e está em mandato, além disso, não houve pedido expresso de voto.
“No presente caso, há de se salientar que o representado é filiado ao União Brasil e está em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo Estadual e nas publicações apontadas como irregulares pelo representante não se verificou pedido expresso de voto – nem mesmo com o uso de “palavras mágicas”- ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro pelo representado”, diz trecho da decisão.
O juiz também reforçou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 admite, na propaganda partidária, destaque para a figura de pessoa filiada a partido político responsável, detentora ou não de mandato eletivo. “In casu, é possível extrair que as propagandas partidárias em questão, trataram de mencionar ações do Partido, sob a condução dos filiados, em temas como habitação, infraestrutura e saúde pública, além de divulgar a posição da agremiação em relação a temas políticos, não havendo que se falar em promoção ou alusão à pretensa candidatura do Representado”, destacou o magistrado na decisão.
Sendo assim, Jamilson conclui que não é possível extrair conteúdo eleitoral das postagens mencionadas pelo PL, pois não revelam relação com a disputa político-eleitoral. “É sabido que existem conteúdos que emanam do princípio democrático representativo, usados em caráter informativo e compatível com o múnus público da função de parlamentar, como ocorreu no presente caso. As referências ao exercício do mandato parlamentar e a discussão acerca de temas político-partidários, ainda que levadas a público por filiado de grande expressão, não devem configurar propaganda eleitoral extemporânea”, afirmou o magistrado.
Ao indeferir a tutela de urgência do pedido, o magistrado deu prazo de dois dias para que a defesa de Botelho e o Ministério Público Eleitoral se manifestem na ação.
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