O desembargador do Tribunal de Justiça, Marcos Machado, anulou as medidas protetivas em favor da servidora Raely Pereira Pestana, por falta de provas e falta de justificativa. A decisão é desta sexta-feira (31).
Raely, funcionária do Creci-MT, acusou o presidente da autarquia, Claudecir Conttreira, e seu superintendente, Deivissen Benites, de assédio moral e perseguição no trabalho. A servidora, no entanto, não tem qualquer contato com a diretoria do Creci há 7 meses, pois está afastada desde junho de 2024 pra tratamento para Síndrome de Burnout, um distúrbio da saúde mental.
Para os dois dirigentes do Conselho, Raely está sendo usada por adversários políticos na diretoria, que passou por eleição no ano passado.
Na decisão, o desembargador destaca que apenas Raely foi ouvida, por um juiz plantonista, que depois ainda declinou da própria competência para julgar o caso.
“(…) as medidas foram impostas com base exclusivamente nas declarações da vítima, sem qualquer elemento de convicção apto a corroborar a vulnerabilidade feminina e a contemporaneidade do pleito [desentendimentos que perduram desde 2022], razão pela qual não se verificam 'indícios mínimos da prática de violência'. Considerado o intervalo das supostas condutas criminosas [superior a dois anos], mostra-se temerária a imposição de medidas proibitivas/restritivas aos pacientes 'sem provas mínimas de qualquer violência física, moral e/ou psicológica contra a interessada'.”
Além disso, destacou que não existe qualquer relação de proximidade ou afeto entre a servidora e os dois diretores, que justifique uma medida protetiva. A relação era puramente profissional.
“Ocorre que os pacientes e a vítima não possuem qualquer vínculo familiar, afetivo ou de coabitação, sendo que as condutas criminosas teriam sido praticadas estritamente na seara profissional. Frise-se que a Lei Maria da Penha somente se aplica aos casos em que há violência no âmbito doméstico, familiar ou qualquer relação íntima de afeto entre o agressor e a vítima, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.340/06”, conclui a decisão.
RELEMBRE O CASO: Presidente do Creci-MT nega assédio moral e acredita que funcionária esteja sendo usada politicamente
A denúncia
No fim de semana de 18 de janeiro, Raely Pereira Pestana, em sistema de plantão judiciário, compareceu a uma delegacia e conseguiu a emissão de medidas protetivas baseadas exclusivamente em seus relatos, acusando Claudecir Conttreira e Deivissen Benites de assédio moral.
Para o Creci-MT, a servidora está sendo usada politicamente. Tanto o Presidente quanto o Superintendente dizem estar reiteradamente sofrendo ataques em grupos de corretores de imóveis, orquestrados por opositores, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Raely Pereira Pestana já protagonizou acusações falsas no passado, tentando envolver a Autarquia e o ex-Superintendente do órgão. Em 8 de fevereiro de 2019, ela acusou um antigo Superintendente do CRECI/MT de cometer injúria racial. Contudo, o processo foi arquivado a pedido do Ministério Público por total falta de provas, evidenciando a fragilidade de suas alegações.
Em entrevista, o Presidente do CRECI/MT, Claudeci Conttreira, abordou o assunto. Esclareceu que ele mesmo contratou a mulher para cargo de confiança e que não teria motivo algum para perseguir ou prejudicá-la.
Em nota, o Presidente do CRECI/MT manifestou votos de pronta recuperação à funcionária, torcendo para que ela supere seus problemas de saúde psicológicos e retome suas atividades em breve. No entanto, lamenta que a oposição a esteja usando como peça de manobra para atacá-lo politicamente.