O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, reconsiderou a própria decisão e autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais para empresas adeptas da moratória da soja. Dino restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.
A decisão atendeu a pedido do Governo do Estado, que recorreu da suspensão da lei em dezembro de 2024, via PGE. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses.
“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão.