O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), ao sancionar a Lei n° 12.792, de 20 de janeiro de 2025, que define novas regras para as unidades prisionais do Estado, vetou o artigo 19, no trecho que permitia a comercialização de produtos nas penitenciárias através dos famosos ‘mercadinhos’. Com o veto, Mauro determinadou a retirada total de produtos e das estruturas dos comércios. O veto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21).
O substitutivo foi aprovado na semana passada, sendo alvo de discussões justamente por conta da manutenção dos mercadinhos. O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), chegou a participar da sessão que aprovou o substitutivo feito pela Assembleia e opinou que os mercadinhos deveriam ser mantidos, no entanto, sob administração do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de outras instituições.
Com o veto ao artigo 19, a única menção ao comércio na nova lei é o artigo 20, onde a lei proíbe qualquer atividade comercial não autorizada dentro do sistema penitenciário.