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TOP TV ÚNICA Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 09:45 - A | A

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VENCEDOR DO BBB 24

Davi Brito mantém patrimônio em nome da família; entenda

Recentemente, a influenciadora Mani Reggo conseguiu o reconhecimento de sua relação estável com o vencedor do BBB 24

Revista Quem
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Davi Brito surpreendeu essa semana ao revelar que mantém seu patrimônio em nome dos pais e da irmã. O baiano -- que já revelou a Rachel Sheherazade, em agosto de 2024, que multiplicou o prêmio de R$ 3 milhões que ganhou ao vencer o BBB 24 em um patrimônio de R$ 10 milhões --, contou ao jornalista Leo Dias que criou uma holding familiar registrada em nome de Elisângela e Demerval Brito, seus pais, e de Raquel Brito, sua irmã. Em seu próprio nome, consta só um carro modelo Onix 2024, avaliado em R$ 80 mil. Procurada por Quem nesta terça-feira (15), a assessoria de comunicação da família de Davi confirmou as informações.

Segundo o Portal LeoDias, a holding tem um valor estimado em R$ 1,5 milhão, menos da metade do prêmio original recebido por Davi. Leo Dias questionou o baiano se a transferência de bens para familiares seria uma forma de evitar um possível compartilhamento do patrimônio com sua ex-companheira, a influenciadora baiana Mani Rego, que conseguiu na Justiça o reconhecimento, em primeira instância, de sua relação estável com o ex-BBB.

"Eu acho que isso é normal, eu sou empresário hoje", minimizou Davi, revelando que está apostando no empreendedorismo e está prestes a lançar uma loja virtual com a sua marca. "Está vindo coisa boa. Eu vou abrir minha loja e-commerce, vou vender meu produto agora, camisa, boné, moletom, tudo com a minha marca, com o meu rosto. Graças a Deus está vindo muita publicidade", afirmou Davi.

Durante o confinamento, o ex-motorista de aplicativo se referia à Mani como "esposa", mas ao deixar o programa, declarou que eles estavam apenas "se conhecendo". O casal viveu um relacionamento por um ano e meio. Mas a relação entre eles chegou ao fim na mesma semana em que Davi deixou a atração da Globo.

Davi Brito pode perder parte do prêmio do BBB 24 para Mani?

 

Segundo Nardenn Porto, advogado especialista em Direito de Família, a defesa de Davi Brito pode alegar que não havia união estável entre ele e Mani antes da entrada no BBB 24, mas sim um namoro simples, sem os requisitos legais previstos no artigo 1.723 do Código Civil, como convivência contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.

"De acordo com essa linha de argumentação, a relação não envolvia coabitação fixa, não havia filhos, bens em comum nem dependência econômica mútua, ou seja, tratava-se apenas de um vínculo afetivo sem os efeitos jurídicos da união estável", explica o profissional.

Além disso, é possível sustentar que o comportamento de Davi durante o programa, ao se referir a Mani como 'esposa', não refletia a realidade fora da casa, mas sim uma estratégia de jogo. "O Big Brother Brasil é um reality show de estratégia, e Davi pode ter adotado deliberadamente a imagem de homem humilde, apaixonado e comprometido como forma de conquistar o público e aumentar suas chances de vitória. Ou seja, a fala dele no programa chamando Mani de 'esposa' seria apenas parte de uma narrativa emocional construída para gerar empatia, e não uma demonstração verdadeira de intenção de constituir família", alega.

 

Com base nisso, a defesa pode interpor o recurso de apelação para tentar reverter a sentença proferida pela 7ª Vara de Família de Salvador, que reconheceu a existência da união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a relação, com base no regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

"A defesa poderá argumentar ainda que, mesmo que se admitisse algum tipo de relação estável, o prêmio de R$ 2,92 milhões e os veículos recebidos são frutos do esforço exclusivo de Davi dentro do programa, uma competição individual, e que, por isso, não são bens partilháveis", destaca.

"Entretanto, é importante destacar que, embora essa tese possa ser juridicamente construída, as chances de êxito são mínimas. A decisão de primeira instância foi favorável a Mani com base em elementos já reconhecidos pelo Juízo, como a exposição pública da relação, a ausência de pacto que afastasse o regime da comunhão parcial e a existência de vínculo afetivo duradouro. Portanto, mesmo que a defesa tenha argumentos para recorrer, a reversão da sentença dependerá da forma como o Tribunal interpretará os fatos e as provas, o que torna o sucesso do recurso juridicamente possível, porém pouco provável", acrescenta.

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