Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona um conceito pouco conhecido no direito de família: a pensão compensatória. Semana passada, a apresentadora Ana Hickmann, de 43 anos, foi condenada a pagar R$ 15 mil mensais ao ex-marido, Alexandre Correa, de 53, uma medida que busca reequilibrar financeiramente os ex-cônjuges após o divórcio.
Na decisão, a juíza responsável por analisar o caso declarou que Alexandre "foi afastado das empresas nas quais figura como sócio com a autora [Ana], as quais representavam a principal fonte de renda do ex-casal e onde exercia seu trabalho". Em outro trecho, ela destaca que o empresário ajudou a ex-mulher a administrar as empresas.
"[É] notório que o patrimônio do casal foi constituído a partir da imagem artística e pública da autora, reconhecida em todo o território nacional. Entretanto, dado o longo período de duração do relacionamento e a participação direta na administração das empresas e dos contratos vinculados, não se pode acolher a alegação de que os recursos são frutos do trabalho exclusivo da autora", diz outro trecho da decisão.
A pensão de R$ 15 mil será paga provisoriamente, até a decisão final do processo. Nesse período, Alexandre também continuará pagando a pensão alimentícia para o filho, Alezinho, de 10 anos, fixada no valor de R$ 4,5 mil. O casamento de Ana com o empresário chegou ao fim em novembro de 2023 após a apresentadora acusar o empresário de violência doméstica.
Após a decisão, Alexandre Correa se manifestou no Instagram. "As últimas notícias são como se fosse dar água e sombra a um homem que está no deserto. Muito me acalma diante de tantos e tantos dias de sofrimento", disse ele. "Sendo muito honesto com vocês, se tivesse um pedido a Deus, jamais queria que nada disso tivesse acontecido na minha vida e que tivesse havido uma separação normal, como qualquer casal. Pediria que nada disso tivesse acontecido mediante a tanta exposição e sofrimento", completou o empresário.
"Tudo poderia ter sido muito mais simples e prático. Mas, infelizmente, não foi a escolha da outra parte. Agradeço a Deus pelos últimos acontecimentos divulgados pela imprensa e espero poder acordar deste pesadelo o mais rápido possível", concluiu Alexandre.
Mas o que são alimentos compensatórios? Por que são diferentes da pensão alimentícia tradicional? À Quem, Lucas Costa, advogado especializado em direito de família e fundador do Escritório para Mães (@escritorioparamaes), explica como esse tipo de pensão funciona e quando é aplicado.
- O que são alimentos compensatórios?
Diferentemente da pensão alimentícia voltada à subsistência, os alimentos compensatórios têm um objetivo específico: restaurar o equilíbrio econômico entre as partes após o fim do casamento. Segundo Lucas Costa, essa modalidade é aplicada quando há uma disparidade patrimonial significativa causada pela separação.
"Não se trata de custear necessidades básicas, mas de compensar o cônjuge que ficou em desvantagem econômica devido ao divórcio. Isso é especialmente relevante quando o patrimônio foi construído em conjunto, mas ficou sob administração exclusiva de uma das partes", explica Lucas.
No caso de Ana Hickmann, a decisão levou em conta que Alexandre foi afastado da administração das empresas que dividia com a apresentadora, sua principal fonte de renda durante o casamento. Embora o patrimônio tenha sido majoritariamente gerado pela imagem e sucesso de Ana, o tribunal reconheceu a participação ativa de Alexandre na gestão, justificando a necessidade de compensação financeira.
- Por que a pensão foi aplicada neste caso?
Lucas exemplifica a lógica por trás dessa modalidade. "Imagine um casal que possui uma empresa conjunta. Após o divórcio, essa empresa permanece sob a administração de um dos cônjuges. O outro, que dependia dessa fonte de renda, pode requerer alimentos compensatórios enquanto reestrutura sua vida financeira", afirma.
Foi exatamente essa lógica que embasou a decisão no caso de Ana e Alexandre. A justiça avaliou que Alexandre contribuiu ativamente para os negócios do casal e que seu afastamento gerou um desequilíbrio patrimonial que precisa ser temporariamente corrigido.
- Diferenças entre pensão alimentícia e compensatória
Muitas pessoas confundem esses conceitos, mas Lucas esclarece: "A pensão alimentícia visa garantir a subsistência de quem depende financeiramente do ex-cônjuge, como filhos menores ou um cônjuge comprovadamente dependente. Já os alimentos compensatórios não têm relação direta com sustento, mas com a compensação pelo desequilíbrio econômico gerado pelo fim do casamento."
No caso de Ana Hickmann, o valor de R$ 15 mil foi estipulado como provisório e será mantido até que haja uma decisão final no processo. Essa quantia reflete o entendimento judicial de que o afastamento de Alexandre das empresas representou uma perda econômica significativa para ele.
- Quando os alimentos compensatórios são aplicados?
Lucas aponta os principais cenários em que esse tipo de pensão costuma ser concedido:
· Patrimônio construído em conjunto: Mesmo que um dos cônjuges não tenha sido responsável direto pelo trabalho que gerou o patrimônio, sua contribuição indireta (gestão, apoio, administração) é considerada;
· Desequilíbrio econômico significativo: Quando o patrimônio ou negócio conjunto é a principal fonte de renda de ambos e a divisão favorece uma das partes;
· Exclusividade na administração dos bens: Quando um dos cônjuges é afastado da gestão de bens ou empresas compartilhadas.
"A compensação é uma forma de equilibrar temporariamente as consequências econômicas do divórcio", destaca Lucas.
- Decisão gera debates
A decisão que condenou Ana Hickmann a pagar alimentos compensatórios reacendeu discussões sobre desigualdades econômicas nos divórcios, especialmente em casamentos de longa duração. Para Lucas Costa, esses casos mostram como o direito de família busca corrigir situações em que um dos cônjuges fica em posição financeira fragilizada.
"É importante lembrar que os alimentos compensatórios não são permanentes. Eles duram até que o beneficiário consiga se reestruturar economicamente ou até que o patrimônio seja devidamente dividido no processo judicial", ressalta Lucas.
Alexandre também foi condenado a pagar uma pensão alimentícia de R$ 4para o filho do casal, Alezinho. Esse equilíbrio financeiro reforça o papel da Justiça em proteger as partes envolvidas, sempre buscando minimizar os impactos da separação.