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POLÍTICA Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 10:32 - A | A

Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 10h:32 - A | A

ELEIÇÃO NÃO ACABOU

Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas do 1º Turno até 5 de novembro

Todos os envolvidos no pleito, inclusive aqueles que concorrem no segundo turno, devem prestar contas referentes ao primeiro turno.

A Justiça Eleitoral lembra as candidatas, os candidatos e partidos políticos que o prazo para a entrega da prestação de contas final das Eleições Municipais de 2024 está se aproximando. Todos os envolvidos no pleito, inclusive aqueles que concorrem no segundo turno, devem prestar contas referentes ao primeiro turno até o dia 5 de novembro. O envio da documentação deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Independente de estarem na disputa do segundo turno ou não, todas as candidatas, candidatos e partidos devem enviar a prestação de contas do primeiro turno até essa data. As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Aqueles que concorrem no segundo turno têm até o dia 27 de outubro para arrecadar recursos e contrair despesas relacionadas à campanha. Após esse prazo, os recursos arrecadados e gastos relativos a esse turno deverão ser prestados em até 20 dias após sua realização, o que seria no dia 16 de novembro.

 

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